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Prefeitura de Curitiba quer receber R$ 4 milhões dos Correios por prejuízo

multas curitibaA Prefeitura de Curitiba informou que irá notificar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para receber cerca de R$ 4 milhões. O dinheiro é referente a prejuízos causados pela falta de prestação de serviço postal de multas trânsito, que a administração municipal alega que não foi efetuada entre os dias 4 de julho e 19 de agosto de 2013.

Neste período, foram registradas 58.287 autuações. A Prefeitura diz que os Correios deixaram de enviar 18.570 delas, além de postar fora do prazo legal outras 39.717 multas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o Poder Público tem até 30 dias para enviar aos motoristas as notificações por infrações de trânsito. Após esse prazo, a infração prescreve e não pode mais ser cobrada dos motoristas. Da mesma forma, os pontos na Carteira de Habilitação não podem ser contabilizados.

Segundo a Prefeitura, os Correios suspenderam as entregas por conta de uma dívida de R$ 1,3 milhão da administração municipal. O débito, ainda de acordo com a prefeitura, é referente aos serviços prestados entre novembro e dezembro de 2012, e não foi incluso na previsão orçamentária de 2013 pela gestão anterior. Em nota, o ex-prefeito Luciano Ducci (PSB) considerou frágil o argumento da atual administração.

O G1 entrou em contato com os Correios, que através da assessoria de imprensa informou que a notificação não havia chegado até a publicação desta reportagem, e que tampouco comentaria o caso.
Jurisprudência
Em nota, a Procuradoria do Município sustenta que os Correios, como empresa pública federal prestadora de serviço público essencial e exclusivo, não poderia suspender os serviços. A procuradoria ainda ressalta que o pagamento de 2013 está em dia, e que há entendimentos anteriores da Justiça que corroboram a tese.
“O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que ‘é ilegítimo o corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo’. E o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os Correios prestam serviços exclusivos e obrigatórios: ‘A ECT é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado’.”, diz trecho da nota.
A prefeitura ainda garante que “a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) cumpriram todos os prazos para emissão de multas, que deveriam, de acordo com o contrato, ser retiradas na Celepar e encaminhadas aos infratores pela ECT”.
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Fonte: G1PR

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