Confira a matéria sobre a condenação CLICANDO AQUI
Segue a nota oficial de Lerner sobre o corrido:
1. Não houve pagamento algum.
2. A autorização questionada pelo Ministério Público era condicionada ao cumprimento das formalidades legais, cabendo à Secretaria de Finanças examiná-las.
3. A Secretaria de Finanças, por sua vez, comprova que não houve nenhuma efetiva compensação, fato este que passou desapercebido no julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão anterior , de primeiro grau, que não acolheu a denúncia ministerial em questão, definindo pela absolvição.
4. Não tendo havido nenhuma efetiva compensação com os créditos deferidos, não há, por consequência, quaisquer prejuízo, desvio, ou improbidade, não se justificando penalidade alguma ou condenação moral.
Confira mais notícias da Região Metropolitana de Curitiba pelo Jornal do Povo Paraná
Confira mais notícias do Litoral do Paraná no Jornal do Povo Paraná
Confira mais notícias de Curitiba no Jornal do Povo Paraná
Confira mais notícias do interior do Paraná no Jornal do Povo Paraná