A 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a operadora de telefonia Nextel e o Condomínio Residencial Pergine, localizado no bairro Alto da XV, respeitem a legislação do município de Curitiba para a instalação de uma Estação Rádio Base (ERB) no imóvel. A Justiça reconheceu o argumento da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que sustenta a necessidade do cumprimento das normas municipais, além de autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na ação inicial, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta que a estrutura da antena começou a ser montada sem as licenças municipais da Secretaria Municipal do Urbanismo e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente). A Promotoria destaca que não consta, na Secretaria Municipal de Urbanismo, as licenças necessárias para o funcionamento da estação de telecomunicações no referido imóvel ou mesmo protocolo de solicitação.
A decisão determina que tanto a Nextel quanto o condomínio se abstenham de promover a continuidade da execução de obras, instalação e operação de ERB no Edifício Pergine antes da obtenção das licenças ambientais e urbanísticas previstas em lei municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de ordem de retirada compulsória de toda a estrutura da ERB no caso de descumprimento da decisão.
Segunda instância
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia indeferido pedido de reconsideração de decisão, feito pela operadora de telefonia móvel Nextel, em ação ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba contra a instalação da ERB no condomínio Pergine. Ao analisar pedido da empresa, o TJ manteve decisão anterior do próprio Tribunal, em que determinava a paralisação imediata da instalação da antena.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público em abril do ano passado, através de reclamação encaminhada por um morador do condomínio, que já havia reclamado ao PROCON contra a instalação da antena, antes de procurar o MP-PR.
O promotor de Justiça destaca que o Decreto Municipal número 1.819/2011 determina a necessidade de licenciamento prévio: “A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”
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Fonte: Banda B