Duas representações da Lei 8666/93 – Lei de Licitações -, encaminhadas pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio, foram aceitas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), envolvendo os municípios de Colombo e São José dos Pinhais (Região Metropolitana). Ambas as representações resultaram na concessão de liminares, determinando a suspensão imediata dos contratos entre os municípios da Região Metropolitana de Curitiba e a Luminapar – Serviços de Iluminação Pública.
De acordo com o voto do corregedor, conselheiro Ivan Bonilha, aprovado pelo Tribunal Pleno, as liminares foram concedidas por indícios de irregularidades na renovação de contratos para prestação de serviços.
Em Colombo, a Luminapar presta serviços de manutenção, ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública, por meio de licitação (Concorrência nº 003/2010), no valor de R$ 4.659.311,22 e prazo de execução de 12 meses.
Com o término do contrato, a Trajeto ofereceu ao município a execução dos mesmos serviços com um custo de R$ 1.289.848,65 a menos que o valor cobrado pela Luminapar. No entendimento do relator, a renovação contratual deve ser prevista no contrato original, o que não ocorreu. O município não considerou a diferença nos valores da prestação de serviços, “em discordância com o estabelecido no Inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitações, dispositivo que condiciona a renovação contratual à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração'”, e renovou duas vezes o contrato com a Luminapar. A prefeitura de Colombo já encaminhou defesa, que está em análise pelo TCE.
São José dos Pinhais – A representação feita com relação a São José dos Pinhais, envolvendo as mesmas empresas, também trata de supostas ilegalidades na renovação contratual. Segundo a Trajeto, com o fim do prazo do contrato, deveria ter sido aberto novo procedimento licitatório para gerenciamento do sistema de iluminação pública do município, com fornecimento pela contratada de mão-de-obra e materiais, o que não ocorreu.
No caso de São José dos Pinhais, o Tribunal também determinou a suspensão imediata do Contrato nº 382/2010, firmado entre o município e a Luminapar, e suas renovações. O prefeito Luiz Carlos Setim foi intimado, junto com outras 14 pessoas, a apresentar defesa no prazo de 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Eletrônico do TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.
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Fonte: Bem Paraná