A realização da Copa do Mundo em 2014 no Brasil vai mexer com o calendário letivo nas escolas do país inteiro. Curitiba, que receberá quatro partidas do Mundial de Futebol da Fifa, também terá que adequar o calendário das escolas municipais, estaduais, particulares e do ensino superior, já que a Lei Geral da Copa prevê que as férias escolares de meio de ano de 2013 coincidam com o período da competição — 12 de junho a 13 de julho. Mas para que isso aconteça sem prejudicar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, as aulas teriam que começar em janeiro, um mês antes que o normal.
O assunto já gera muita polêmica e dúvidas entre professores, alunos e instituições de ensino. Profissionais da educação argumentam que para cumprir a determinação, o início do ano letivo teria que ser antecipado para janeiro. O Sindicato de Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (Sinpes) é contra essa antecipação das aulas, porque prejudica o período de férias de professores e alunos no início do ano.
“Existe uma tendência para que as aulas comecem mais cedo, em janeiro. Queremos mobilizar a categoria contra essa diminuição das férias no início do ano. Pretendemos discutir isso numa mesa de negociação com alunos, professores e as instituições de ensino. No Brasil inteiro está tendo essa polêmica”, afirmou Valdyr Perrini, vice-presidente do Sinpes e professor de direito tributário. No sábado, o sindicato realizou uma assembleia para discutir o assunto. Também foi debatido o reajuste de salário da categoria.
A Lei Geral da Copa, lei 12.663 de 5 de junho de 2012, prevê no seu artigo 64, que as escolas deverão ajustar os calendários para que as férias que marcam o encerramento do primeiro semestre coincidam com o período entre a abertura e o encerramento do Mundial.
Mas um parecer do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC) afirma que o artigo 64 é inconstitucional, porque não pode se sobrepor a LDB da Educação. Ou seja, a Lei Geral não pode definir datas das férias escolares.
O parecer do CNE, de 5 de dezembro de 2012, afirma que as instituições de ensino devem seguir o que diz a Lei de Diretrizes e Bases “sem prejuízo ao estabelecimento de 800 horas/aula ano, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos”. Mas o documento também afirma que o calendário das escolas deve se adequar à realidade de cada local por conta da Copa.
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Fonte: Bem Paraná / foto: Valquir Aureliano