No dia 10 de junho deve entrar em vigor a lei federal que obriga as empresas a fornecer aos clientes detalhes dos impostos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. Porém, faltando poucos dias, a grande maioria dos lojistas em todo o país não tem o sistema pronto para mudar a forma da emissão da nota fiscal, afinal é difícil conseguir definir a carga tributária exata que incide em cada produto, pois as alíquotas variam em cada região do país.
Para atender à nova lei, os empresários têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os sistemas de emissão e notas fiscais. O problema é que a lei não deixa clara a realidade de cada estado e de cada segmento. O lojista Nelson Barbalat, franqueado das lojas Calvin Klein em Curitiba, ressalta a falta de orientação ao varejo com relação a mudança.
“Até agora, a grande maioria dos varejistas não recebeu direcionamento sobre as mudanças na emissão da nota fiscal. Eu, por exemplo, que considero ter uma boa assessoria contábil, não tenho claro como será a mudança do software para a emissão da nota detalhada com os impostos. Claro que há um esboço sobre o que a lei exige, mas acredito que ainda falte um depuramento sobre as realidades diferentes de cada setor ou estado. Cada imposto, por exemplo, tem o chamado ‘efeito cascata’ e não está claro como isso será discriminado”, diz Barbalat, deixando claro ser favorável à discriminação. “O detalhamento da nota é bastante positivo para que o consumidor saiba a brutal carga de impostos que incide sobre os produtos”.
De acordo com Raymundo Reis, gerente de Produto da FCM Sistemas – empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e atacadista, pelo que está na lei hoje, é “impossível” cumpri-la. “Isso por que a lei determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível cumprir a lei”, diz.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei.
“A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser calculado”, afirma.
Para o economista Marcos Cintra, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e defensor do Imposto Único, esta dificuldade em discriminar os impostos faz com que a nova lei nasça marcada pela imprecisão. “Ninguém consegue calcular a carga tributária em um sistema tão vulnerável como o nosso”, diz.
Para ele, poderá haver impasses caso haja discordância sobre o porcentual de tributos emitido nas notas fiscais. “As empresas vão ter de ter o controle de tudo o que pagam de taxas, o que é impossível neste sistema”, pondera Cintra, ao concluir que a lei serve de alerta, mas não soluciona o problema tributário.
Entidades querem simplificação do sistema
A sanção da lei da nota fiscal, segundo o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) Henrique Domakoski, veio como uma resposta aos pleitos da entidade junto ao governo federal. Para o empresário, mudanças no sistema costumam trazer inicialmente dificuldades, mas os ganhos em longo prazo para a comunidade serão maiores. O próximo passo agora é buscar a simplificação dos impostos. “Hoje, temos uma ‘sopa de letrinhas’ em que quase ninguém sabe direito para que serve cada imposto”, diz.
Para o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Fernando Dillenburg, é preciso encontrar um meio termo em relação ao problema. “A mudança precisa ser feita com critério. Nós entendemos que os tributos são necessários, mas é importante que isso não sufoque o país”, diz.
Adaptação
No caso das varejistas que já adotam a lei, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra.
Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais são. “A lei nos permite isso”, diz Raymundo Reis.
Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Ao comprar uma TV LCD 42″ Full HD por R$ 1.499,90, por exemplo, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos.
Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência. As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.
Grandes redes
Alguns estabelecimentos já se anteciparam e começaram a testar a nota fiscal detalhada. As Lojas Riachuelo, Lojas Renner e a Telhanorte começaram em maio a emitir notas fiscais com o valor dos impostos incidentes discriminado. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a inserção dos valores de impostos pagos na nota ainda está em fase experimental.
“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no preço”, disse o consultor Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Além de estar presente na nota fiscal, a informação referente aos impostos incidentes também pode constar em um painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estão sujeitos a multas milionárias.
O presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, diz que a lei não foi regulamentada e as entidades vão entregar na Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça uma proposta pedindo mais prazo para que a lei seja aplicada. Ele observa que a multa para as empresas que não cumprirem a lei é de “milhões de reais” e há companhias que ainda estão se adequando.
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* com informações do Estado de São Paulo e Agência Brasil
Fonte: Sindishopping