restituição imposto de rendaQuem deixa de enviar a declaração de rendimentos para o cálculo do imposto de renda está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Para quem se encontra nessa situação, a Receita Federal disponibilizará em seu site na internet nos próximos dias, o download de um programa específico para quem faz a declaração em atraso. O programa calcula a multa a ser aplicada ao contribuinte. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.


Com a multa em mãos, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se o documento não for pago até o prazo, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deverá ser atualizado para o novo valor.

Além da penalidade da multa, o contribuinte que não declarar estando obrigado a fazê-lo poderá ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso. Segundo o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir, a suspensão do documento pode trazer também restrições ao acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, por exemplo. Ele explica que num prazo médio de um ano, a pessoa que não declarar informações para a Receita Federal tem seu CPF suspenso.

Para ter certeza de que está em dia com o leão, o cidadão deve acessar a consulta de situação fiscal disponível no site da Receita. O contribuinte também pode verificar a validade do CPF no link.