Permitido:
– Propaganda através da internet, desde que não seja paga ou divulgada;
– Pesquisa eleitoral já realizada em data anterior e devidamente registrada;
– Uso de instrumentos que auxiliem os analfabetos a votar;
– Auxílio aos eleitores com deficiência.

Proibido
– Compra de voto;
– Propaganda eleitoral: divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
– Boca de urna;
– Arregimentação de eleitor (abordagem tendente a influir na vontade do eleitor de forma ilícita);
– Carreata, caminhada, passeata, comício, trio elétrico, carro de som e similares;
– Reuniões públicas;
– Debates;
– Divulgação de nova propaganda eleitoral na imprensa escrita, na TV e nas rádios;
– Uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários devem colocar nos crachás apenas o nome e a sigla do partido ou coligação;
– Usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumentos semelhantes nas cabines de votação;
– Estacionar veículos adesivados em frente aos locais de votação com a intenção de realizar propaganda eleitoral.

Penalidades
Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Transportar eleitores também é crime. Neste caso, a pena é de quatro a seis anos de prisão mais multa.

Fonte: Blog Esmael Morais

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