Jornal do Povo Paraná

Candidato a prefeito de Rio Branco do Sul está fora da disputa neste ano

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta, 29, por maioria dos votos, com voto de minerva do Presidente, Rogério Kanayama, deu provimento ao Recurso interposto pela coligação “Unidos Por Rio Branco (PRB/PP/DEM/PMN/PSB/PSDB/PSD)”, Valdemar José Castro e José Cláudio Carneiro Filho para indeferir o pedido registro de candidatura de Amauri Cezar Johnsson a Prefeitura de Rio Branco do Sul.

A impugnação teve como fundamento a inelegibilidade prevista pelo artigo 1º, I, g, da Lei Complementar n.º 64/90 em razão da rejeição de suas contas pelo Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2005 relativas a não aplicação de 60 % dos recursos do FUNDEF no magistério e descumprimento do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Administração.

Ele ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Banda B

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