O juiz eleitoral Luciano Carrasco, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na tarde desta quarta-feira (27), a perda do mandato do vereador João Cláudio Derosso (sem partido, ex-PSDB) e seu afastamento da Câmara Municipal de Curitiba por infidelidade partidária.

A decisão, em caráter liminar (provisório), atende ao pedido formulado pela enfermeira Maria Goretti Lopes, suplente do PSDB, com base na desfiliação de Derosso, no início de maio deste ano. O juiz também determina que Maria Goretti seja empossada na vaga de Derosso.

Infidelidade partidária
Na ação movida por Maria Goretti, a então suplente pedia a cadeira de Derosso na Câmara, argumentando que o vereador se desfiliou do partido sem qualquer justificativa. Em seu despacho, o juiz Luciano Carrasco resume as alegações de Maria Goretti: “Diz, em apertada síntese, que o réu renegou tudo aquilo que o PSDB e seus filiados fizeram por ele”.

Para embasar sua decisão, o magistrado mencionou o pedido de desfiliação de Derosso do PSDB. Na avaliação de Luciano Carrasco, o documento não traz justificativas claras em relação à saída do então vereador do partido.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra!

Fonte e foto: Gazeta do Povo

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.